PROFESSORES DA REDE PÚBLICA TAMBÉM TÊM DIREITO AO ADICIONAL DE 50% SOBRE OS ACRÉSCIMOS DE CARGA HORÁRIA
Segundo o educador suíço Johann Heinrich Pestalozzi (1746 a 1827), “o professor é como um jardineiro, que providência as condições propícias para o crescimento das plantas”. Nesse caso, as plantas são as crianças, nossos filhos, nosso futuro.
Todavia, apesar da enorme importância dos professores e educadores em nossas vidas, não recebem sequer salários dignos, obrigando-os a trabalhar além da jornada contratada, muitas vezes por até 60h semanais para um mesmo empregador, especialmente na rede pública de ensino.
Além de considerável parcela de responsabilidade sobre o nosso futuro e de nossos descendentes, de recebem uma miséria e de serem obrigados a trabalhar quase em regime de escravidão, ainda não tem respeitados os seus direitos trabalhistas. É o que ocorre com o adicional de 50% sobre a hora de trabalho além da contratada, previsto no artigo 7.º, inciso XVI, da Constituição Federal. Por ironia, um jardineiro (literalmente dizendo) contratado, receberia sua hora de trabalho extraordinária com esse acréscimo.
Em outras palavras, milhares de professores, por necessidade, trabalham além da jornada contratada, mas recebem somente pelas horas trabalhadas a mais, sem o adicional acima mencionado.
Por essa razão, o Juiz Fernando de Castro Mesquita, da 3.ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia, em sentença, declarou que os professores têm direito ao adicional constitucional de 50% sobre as horas de trabalho suplementares, mesmo que tenham o nome de “acréscimo de carga horária” ou “dobra” (proc. 200602476598).
Dessa forma, todos os professores que trabalham além da carga horária contratada e não recebem os 50% de adicional constitucional sobre essa hora de trabalho suplementar, podem buscar no Poder Judiciário, através de advogado, o recebimento todos os valores que lhes são de direito.
Todavia, apesar da enorme importância dos professores e educadores em nossas vidas, não recebem sequer salários dignos, obrigando-os a trabalhar além da jornada contratada, muitas vezes por até 60h semanais para um mesmo empregador, especialmente na rede pública de ensino.
Além de considerável parcela de responsabilidade sobre o nosso futuro e de nossos descendentes, de recebem uma miséria e de serem obrigados a trabalhar quase em regime de escravidão, ainda não tem respeitados os seus direitos trabalhistas. É o que ocorre com o adicional de 50% sobre a hora de trabalho além da contratada, previsto no artigo 7.º, inciso XVI, da Constituição Federal. Por ironia, um jardineiro (literalmente dizendo) contratado, receberia sua hora de trabalho extraordinária com esse acréscimo.
Em outras palavras, milhares de professores, por necessidade, trabalham além da jornada contratada, mas recebem somente pelas horas trabalhadas a mais, sem o adicional acima mencionado.
Por essa razão, o Juiz Fernando de Castro Mesquita, da 3.ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia, em sentença, declarou que os professores têm direito ao adicional constitucional de 50% sobre as horas de trabalho suplementares, mesmo que tenham o nome de “acréscimo de carga horária” ou “dobra” (proc. 200602476598).
Dessa forma, todos os professores que trabalham além da carga horária contratada e não recebem os 50% de adicional constitucional sobre essa hora de trabalho suplementar, podem buscar no Poder Judiciário, através de advogado, o recebimento todos os valores que lhes são de direito.
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