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Mostrando postagens de 2011

Direito Adquirido de Posse decorrente de Classificação dentro do limite de vagas Concurso Público

O Supremo Tribunal Federal ( STF ) reconheceu que a administração pública é obrigada a nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público em atendimento ao princípio constitucional da Boa-Fé , ou da Moralidade , nos ditames do Acórdão do Recurso Extraordinário (RE) 598099 em que teve o Ministro Gilmar Mendes como Relator. Dessa forma, surge no Brasil o direito adquirido de posse em cargo público decorrente de classificação dentro do limite de vagas no edital de concurso público , que é imprescritível . Assim , todos os candidatos aprovados em certames públicos , classificados dentro da quantidade de vagas informada no edital , com prazo de validade já vencido e ainda desejarem tomar posse, devem procurar um advogado para organizar todos os procedimentos para o exercício desse direito . O Fantini Carramaschi & Advogados Associados está preparado p

A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA DEVE ESTAR ACIMA DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

O que vale mais em tempos de paz? A dignidade das pessoas ou o interesse público? Homens e mulheres diante da Administração Pública são pessoas humanas ou coisas inferiores? Onde ficam os servidores públicos diante do conflito entre a dignidade da pessoa humana e a supremacia do interesse publico? São pessoas ou coisas? A resposta mais comum a essas perguntas tem sido de que o interesse público deve prevalecer sobre os interesses individuais sob todas as circunstâncias. O coletivo é mais importante que o privado. E quando se fala de servidores públicos a resposta mais comum que se ouve é a seguinte: “já entraram sabendo que era assim e tinham escolha de entrar ou não”. Interesse público ou supremacia do interesse público – Também chamado de supremacia do interesse público sobre o privado é inerente à atuação estatal e domina-a, na medida em que a existência do Estado justifica-se pela busca do interesse geral, sendo colocado como um dos princípios de observância obrigatória pela Adm