As contratações sem concurso público foram prática comum os anos noventa e dois mil, e ainda existentes em muitas Unidades da Federação Brasileira nos dias de hoje. Essas contratações são nulas segundo o Poder Judiciário e Constituição Federal, fazendo as funções exercidas na realidade prevalecer sobre a indicada no nulo contrato, ou seja, valem os Direitos trabalhistas e previdenciários da função exercida em detrimento das da função constante no contrato nulo.
Dia 19 de fevereiro, às 10h, na sede do escritório em Goiânia, ocorrerá o lançamento da Campanha Nacional de Valorização... Publicado por Fantini Advocacia em Quarta, 17 de fevereiro de 2016