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DIREITOS E VANTAGENS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS DA FUNÇÃO EXERCIDA PREVALECEM EM CASO DE CONTRATOS NULOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

As contratações sem concurso público foram prática comum os anos noventa e dois mil, e ainda existentes em muitas Unidades da Federação Brasileira nos dias de hoje. Essas contratações são nulas segundo o Poder Judiciário e Constituição Federal, fazendo as funções exercidas na realidade prevalecer sobre a indicada no nulo contrato, ou seja, valem os Direitos trabalhistas e previdenciários da função exercida em detrimento das da função constante no contrato nulo.
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STF Perdoa Dívidas do Piso do Magistério anteriores a 27/04/2011 devidas por União, Estados e Municípios

O Ministro Joaquim Barbosa votou no dia 27/02/2013 para a consideração de que a derrota dos Estados no Supremo Tribunal Federal acerca do Piso Nacional do Magistério confirma o Direito de os professores receberem a diferença salarial retroativa em respeito aos princípios jurídicos, processuais e de Direito, não podendo as longas discussões judiciais ocasionar em perdão de dívidas aos pequeninos cidadãos com relação aos opulentos Governos. Contudo, os demais Ministros atenderam ao princípio da “humildade judicial” e perdoaram a dívida dos Estados e Municípios até a data da publicação da decisão do STF (27/4/2011) porque estes resolveram não pagar e a dívida ficou muito grande. É... Infelizmente nem em sonho esse entendimento pode ser aplicado para o perdão das dívidas “impagáveis” dos cidadãos para com os Governos em demandas judiciais. (fonte  http://www.facebook.com/wesley.fantini.1 )

Direito Adquirido de Posse decorrente de Classificação dentro do limite de vagas Concurso Público

O Supremo Tribunal Federal ( STF ) reconheceu que a administração pública é obrigada a nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público em atendimento ao princípio constitucional da Boa-Fé , ou da Moralidade , nos ditames do Acórdão do Recurso Extraordinário (RE) 598099 em que teve o Ministro Gilmar Mendes como Relator. Dessa forma, surge no Brasil o direito adquirido de posse em cargo público decorrente de classificação dentro do limite de vagas no edital de concurso público , que é imprescritível . Assim , todos os candidatos aprovados em certames públicos , classificados dentro da quantidade de vagas informada no edital , com prazo de validade já vencido e ainda desejarem tomar posse, devem procurar um advogado para organizar todos os procedimentos para o exercício desse direito . O Fantini Carramaschi & Advogados Associados está preparado p

A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA DEVE ESTAR ACIMA DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

O que vale mais em tempos de paz? A dignidade das pessoas ou o interesse público? Homens e mulheres diante da Administração Pública são pessoas humanas ou coisas inferiores? Onde ficam os servidores públicos diante do conflito entre a dignidade da pessoa humana e a supremacia do interesse publico? São pessoas ou coisas? A resposta mais comum a essas perguntas tem sido de que o interesse público deve prevalecer sobre os interesses individuais sob todas as circunstâncias. O coletivo é mais importante que o privado. E quando se fala de servidores públicos a resposta mais comum que se ouve é a seguinte: “já entraram sabendo que era assim e tinham escolha de entrar ou não”. Interesse público ou supremacia do interesse público – Também chamado de supremacia do interesse público sobre o privado é inerente à atuação estatal e domina-a, na medida em que a existência do Estado justifica-se pela busca do interesse geral, sendo colocado como um dos princípios de observância obrigatória pela Adm

DIPLOMA NÃO É O ÚNICO MEIO DE PROVA DE CURSOS PARA PROGRESSÕES E TITULARIDADES EM PLANOS DE CARREIRA DE SERVIDORES PÚBLICOS

A grande quantidade de entidades de ensino superior, pós-graduação e até de aperfeiçoamento e reciclagem deveria gerar uma melhor prestação do serviço devido a concorrência, especialmente quanto a emissão de títulos, como os diplomas. Entretanto, o que se vê são instituições ávidas por alunos e enormes facilidades para se receber as mensalidades ou para realização de marketing com salas cheias. Todavia, após o curso findado, sem mais a necessidade do aluno, simplesmente se esquecem da prestação qualificada do serviço, pois não expedem sequer o diploma imediatamente após a conclusão do curso, conforme manda a legislação brasileira. Essa situação tem gerado enormes transtornos aos servidores públicos, que necessitam de comprovação da realização de cursos que lhes garantam progressões verticais pela melhora dos níveis de escolaridade, progressões horizontais pelos cursos de aperfeiçoamento e reciclagem, e titularidade, pelos cursos que não são utilizados para progressões, como pós-gr