Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de agosto, 2011

Direito Adquirido de Posse decorrente de Classificação dentro do limite de vagas Concurso Público

O Supremo Tribunal Federal ( STF ) reconheceu que a administração pública é obrigada a nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público em atendimento ao princípio constitucional da Boa-Fé , ou da Moralidade , nos ditames do Acórdão do Recurso Extraordinário (RE) 598099 em que teve o Ministro Gilmar Mendes como Relator. Dessa forma, surge no Brasil o direito adquirido de posse em cargo público decorrente de classificação dentro do limite de vagas no edital de concurso público , que é imprescritível . Assim , todos os candidatos aprovados em certames públicos , classificados dentro da quantidade de vagas informada no edital , com prazo de validade já vencido e ainda desejarem tomar posse, devem procurar um advogado para organizar todos os procedimentos para o exercício desse direito . O Fantini Carramaschi & Advogados Associados está preparado p