O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a administração pública é obrigada a nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público em atendimento ao princípio constitucional da Boa-Fé, ou da Moralidade, nos ditames do Acórdão do Recurso Extraordinário (RE) 598099 em que teve o Ministro Gilmar Mendes como Relator.
Dessa forma, surge no Brasil o direito adquirido de posse em cargo público decorrente de classificação dentro do limite de vagas no edital de concurso público, que é imprescritível.
Assim, todos os candidatos aprovados em certames públicos, classificados dentro da quantidade de vagas informada no edital, com prazo de validade já vencido e ainda desejarem tomar posse, devem procurar um advogado para organizar todos os procedimentos para o exercício desse direito.
O Fantini Carramaschi & Advogados Associados está preparado para cuidar de todos as pessoas nessa situação.
Fonte: www.fc.adv.br
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