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Publicado por Fantini Advocacia em Quarta, 17 de fevereiro de 2016
DIREITOS E VANTAGENS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS DA FUNÇÃO EXERCIDA PREVALECEM EM CASO DE CONTRATOS NULOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
As contratações sem concurso público foram prática comum os anos noventa e dois mil, e ainda existentes em muitas Unidades da Federação Brasileira nos dias de hoje. Essas contratações são nulas segundo o Poder Judiciário e Constituição Federal, fazendo as funções exercidas na realidade prevalecer sobre a indicada no nulo contrato, ou seja, valem os Direitos trabalhistas e previdenciários da função exercida em detrimento das da função constante no contrato nulo.
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