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STF Perdoa Dívidas do Piso do Magistério anteriores a 27/04/2011 devidas por União, Estados e Municípios


O Ministro Joaquim Barbosa votou no dia 27/02/2013 para a consideração de que a derrota dos Estados no Supremo Tribunal Federal acerca do Piso Nacional do Magistério confirma o Direito de os professores receberem a diferença salarial retroativa em respeito aos princípios jurídicos, processuais e de Direito, não podendo as longas discussões judiciais ocasionar em perdão de dívidas aos pequeninos cidadãos com relação aos opulentos Governos.

Contudo, os demais Ministros atenderam ao princípio da “humildade judicial” e perdoaram a dívida dos Estados e Municípios até a data da publicação da decisão do STF (27/4/2011) porque estes resolveram não pagar e a dívida ficou muito grande.

É... Infelizmente nem em sonho esse entendimento pode ser aplicado para o perdão das dívidas “impagáveis” dos cidadãos para com os Governos em demandas judiciais.



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