STF Perdoa Dívidas do Piso do Magistério anteriores a 27/04/2011 devidas por União, Estados e Municípios
O
Ministro Joaquim Barbosa votou no dia 27/02/2013 para a consideração de que a
derrota dos Estados no Supremo Tribunal Federal acerca do Piso Nacional do
Magistério confirma o Direito de os professores receberem a diferença salarial
retroativa em respeito aos princípios jurídicos, processuais e de Direito, não
podendo as longas discussões judiciais ocasionar em perdão de dívidas aos
pequeninos cidadãos com relação aos opulentos Governos.
Contudo,
os demais Ministros atenderam ao princípio da “humildade judicial” e perdoaram
a dívida dos Estados e Municípios até a data da publicação da decisão do STF
(27/4/2011) porque estes resolveram não pagar e a dívida ficou muito grande.
É...
Infelizmente nem em sonho esse entendimento pode ser aplicado para o perdão das
dívidas “impagáveis” dos cidadãos para com os Governos em demandas judiciais.
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