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Mostrando postagens de novembro, 2008

DIREITO ADQUIRIDO À INCORPORAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES DE DIREÇÃO, SECRETARIA GERAL E COORDENAÇÃO DE ESCOLAS ESTADUAIS DE GOIÁS

Professores da rede pública estadual de ensino do Estado de Goiás que tenham recebido gratificação de função ou de representação por 5 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) anos intercalados até 4 de abril de 1995, possuem o direito adquirido de lha incorporar em seu vencimento para fins de aposentadoria. Esse direito está insculpido no artigo 98 da Constituição Federal do Estado de Goiás o qual prolatava o seguinte: “O servidor que satisfizer as exigências do art. 97 desta Constituição será aposentado com o vencimento ou salário do cargo ou emprego efetivo, acrescido das vantagens previstas em lei ou resolução, fazendo jus, ainda, à gratificação de função ou de representação percebida em qualquer época, durante, no mínimo, cinco anos consecutivos ou dez intercalados, mesmo que, ao aposentar-se, já estiver fora daquele exercício.” Além disso, o valor da gratificação incorporada será a maior percebida por 6 (seis) meses, tudo conforme a inteligência do § 1.º do artigo acima mencionado,