A Legislação Municipal (art. 31 da Lei Complementar de Goiânia n. 91/2000) diz que os professores que trabalharem em lugares de difícil acesso, terão o direito de receberem uma gratificação. Entende-se por difícil acesso, lugar longe, em que se demora a chegar.
A Lei também fala que deverá haver uma regulamentação feita pela Câmara de Vereadores, o que não foi feito.
A Secretaria Municipal de Educação de Goiânia informa regras sem demonstrar quem as fez (deveria ser a Câmara de Vereadores), em qual norma municipal está embasada (deveria ser uma Lei Municipal) e quando foi aprovada. E essas regras são totalmente contra as Leis Municipais, especialmente quando diz: “não levando em consideração o tempo gasto no trajeto, nem a quilometragem” ao destino.
Diante disso, entende-se que, se o tempo gasto entre o local de trabalho e a casa for de 1h ou 2h, ou distância somada entre a casa e o ponto de do pondo para o local de trabalho for de 1km ou mais, há o direito ao recebimento da gratificação de difícil acesso.
Para solucionar o problema, também é necessária a via judicial, com advogado, para se lutar pela conquista do difícil acesso bem como recebê-lo retroativamente.
Essa regra também se aplica ao Diretor pelo fato de os seus diversos locais de trabalho (Secretaria, Núcleo, Merenda, Administração da Escola, etc.) serem distantes entre si.
A Lei também fala que deverá haver uma regulamentação feita pela Câmara de Vereadores, o que não foi feito.
A Secretaria Municipal de Educação de Goiânia informa regras sem demonstrar quem as fez (deveria ser a Câmara de Vereadores), em qual norma municipal está embasada (deveria ser uma Lei Municipal) e quando foi aprovada. E essas regras são totalmente contra as Leis Municipais, especialmente quando diz: “não levando em consideração o tempo gasto no trajeto, nem a quilometragem” ao destino.
Diante disso, entende-se que, se o tempo gasto entre o local de trabalho e a casa for de 1h ou 2h, ou distância somada entre a casa e o ponto de do pondo para o local de trabalho for de 1km ou mais, há o direito ao recebimento da gratificação de difícil acesso.
Para solucionar o problema, também é necessária a via judicial, com advogado, para se lutar pela conquista do difícil acesso bem como recebê-lo retroativamente.
Essa regra também se aplica ao Diretor pelo fato de os seus diversos locais de trabalho (Secretaria, Núcleo, Merenda, Administração da Escola, etc.) serem distantes entre si.
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