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Gratificação de Difícil Acesso aos Professores de Goiânia

A Legislação Municipal (art. 31 da Lei Complementar de Goiânia n. 91/2000) diz que os professores que trabalharem em lugares de difícil acesso, terão o direito de receberem uma gratificação. Entende-se por difícil acesso, lugar longe, em que se demora a chegar.
A Lei também fala que deverá haver uma regulamentação feita pela Câmara de Vereadores, o que não foi feito.
A Secretaria Municipal de Educação de Goiânia informa regras sem demonstrar quem as fez (deveria ser a Câmara de Vereadores), em qual norma municipal está embasada (deveria ser uma Lei Municipal) e quando foi aprovada. E essas regras são totalmente contra as Leis Municipais, especialmente quando diz: “não levando em consideração o tempo gasto no trajeto, nem a quilometragem” ao destino.
Diante disso, entende-se que, se o tempo gasto entre o local de trabalho e a casa for de 1h ou 2h, ou distância somada entre a casa e o ponto de do pondo para o local de trabalho for de 1km ou mais, há o direito ao recebimento da gratificação de difícil acesso.
Para solucionar o problema, também é necessária a via judicial, com advogado, para se lutar pela conquista do difícil acesso bem como recebê-lo retroativamente.

Essa regra também se aplica ao Diretor pelo fato de os seus diversos locais de trabalho (Secretaria, Núcleo, Merenda, Administração da Escola, etc.) serem distantes entre si.

Comentários

Vânia Santos disse…
É uma burocracia para conseguir esse difícil acesso!!! Acho isso ridículo... os professores já são mal pagos, e ainda arcam com as despesas para se dirigir ao trabalho. Pagando-se uma ou duas passagens, desde que se pague para ir ao trabalho, já é um gasto enorme ao fim do mês... É como pagar para trabalhar!

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