É do conhecimento de todos que os professores públicos municipais de Goiânia sempre foram prejudicados, seja tendo poucos direitos e muitos deveres, seja não sendo respeitado esses poucos direitos.
Um exemplo explícito desse verdadeiro menosprezo é o direito não respeitado pelo Município de Goiânia referente à progressão horizontal de uma letra para doze meses de efetivo exercício no cargo de professor durante o período de 1.º de fevereiro de 1996 (conforme artigo 22 da Lei n. 7.399/94, alterada pela Lei n. 7.493/95) à 19 de junho de 2000 (até a aprovação do novo plano de carreira dos professores, Lei n. 7.997/2000).
Durante esse período, o Município não concedeu as progressões igualmente para todos, causando defasagens salariais e problemas nas aposentadorias.
Mas esse direito não está perdido. Todos os professores que quiserem exercê-lo, enquadrando-se corretamente no plano de carreira e receber os corretos salários, podem buscar as vias judiciais, sendo pacífico o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO):
EMENTA: "Servidor Publico Municipal de Goiânia. Professor estatutário. Progressão Funcional. I - Publicada a lei que garante aos servidores públicos do Município de Goiânia o beneficio do movimento de progressão, preenchidos os requisitos para sua ocorrência impõe-se ao município sua aplicação, não podendo esquivar-se sob o argumento da inexistência de previa dotação orçamentária, pois o artigo 22 da Lei num. 7.399/94 não o condiciona a previa autorização orçamentária, mas apenas dispõe terem eles o direito a este beneficio a cada 12 (doze ) meses de efetivo exercício no cargo e, por outro lado, por que o artigo 60 desta mesma lei autoriza o poder executivo a abrir créditos adicionais necessários para este fim. II - Remessa de oficio e recurso voluntário improvidos." (TJGO -Recurso 7647-3/195 - Duplo Grau de Jurisdição. processo 200101708038)
Além disso, esse direito não está perdido, conforme inteligência do TJGO:
EMENTA: "Duplo Grau de Jurisdição. Apelação Cível em Mandado de Segurança. Decadência. Legitimidade passiva. Servidor publico municipal . Magistério. Progressão Horizontal. Direito liquido e certo. 1 - Legitimo e para figurar no pólo passivo do mandado de segurança a autoridade que defende o ato atacado, visto que, neste momento, revelou-se a autoridade coatora. 2 - Não ha. falar em decadência do direito a impetração, quando a ofensa ao direito do impetrante resulta de ato omissivo ou de trato sucessivo, visto que a cada pratica omissiva, renova-se o prazo para a impetração. 3 - Detectado que tem o funcionário municipal direito liquido e certo a progressão horizontal , conforme previsto em lei, e de se conceder a segurança, para que seja ele contemplado corretamente no plano de carreira e salários da municipalidade. Remessa apreciada, apelação conhecida, mas improvidas, sentença confirmada." (TJGO - Recurso 8367-5/195 - Duplo Grau de Jurisdição. Processo 200201707106) (grifo nosso)
Esse direito não abrange somente o de fazer valer a lei. Pode-se requerer também o pagamento da diferença salarial de até cinco anos retroativos à data da propositura da ação, bem como o direito à antecipação de tutela (da sentença) no sentido de se determinar desde o início da ação o correto pagamento dos salários.
Dessa forma, todos os professores que tenham ingressado na rede municipal de Goiânia até o dia 19 de junho de 1999 têm direito de, através de advogado, apresentar ação de conhecimento, pelo procedimento ordinário, com pedido de declaração do direito ao correto enquadramento no plano de Carreira, cumulado com pedido de condenação ao pagamento da diferença salarial retroativa aos últimos cinco anos anteriores da propositura da ação e pedido de antecipação de tutela, em face do Município de Goiânia, para fazer prevalecer um dos seus poucos direitos e fazer valer a verdadeira justiça.
Um exemplo explícito desse verdadeiro menosprezo é o direito não respeitado pelo Município de Goiânia referente à progressão horizontal de uma letra para doze meses de efetivo exercício no cargo de professor durante o período de 1.º de fevereiro de 1996 (conforme artigo 22 da Lei n. 7.399/94, alterada pela Lei n. 7.493/95) à 19 de junho de 2000 (até a aprovação do novo plano de carreira dos professores, Lei n. 7.997/2000).
Durante esse período, o Município não concedeu as progressões igualmente para todos, causando defasagens salariais e problemas nas aposentadorias.
Mas esse direito não está perdido. Todos os professores que quiserem exercê-lo, enquadrando-se corretamente no plano de carreira e receber os corretos salários, podem buscar as vias judiciais, sendo pacífico o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO):
EMENTA: "Servidor Publico Municipal de Goiânia. Professor estatutário. Progressão Funcional. I - Publicada a lei que garante aos servidores públicos do Município de Goiânia o beneficio do movimento de progressão, preenchidos os requisitos para sua ocorrência impõe-se ao município sua aplicação, não podendo esquivar-se sob o argumento da inexistência de previa dotação orçamentária, pois o artigo 22 da Lei num. 7.399/94 não o condiciona a previa autorização orçamentária, mas apenas dispõe terem eles o direito a este beneficio a cada 12 (doze ) meses de efetivo exercício no cargo e, por outro lado, por que o artigo 60 desta mesma lei autoriza o poder executivo a abrir créditos adicionais necessários para este fim. II - Remessa de oficio e recurso voluntário improvidos." (TJGO -Recurso 7647-3/195 - Duplo Grau de Jurisdição. processo 200101708038)
Além disso, esse direito não está perdido, conforme inteligência do TJGO:
EMENTA: "Duplo Grau de Jurisdição. Apelação Cível em Mandado de Segurança. Decadência. Legitimidade passiva. Servidor publico municipal . Magistério. Progressão Horizontal. Direito liquido e certo. 1 - Legitimo e para figurar no pólo passivo do mandado de segurança a autoridade que defende o ato atacado, visto que, neste momento, revelou-se a autoridade coatora. 2 - Não ha. falar em decadência do direito a impetração, quando a ofensa ao direito do impetrante resulta de ato omissivo ou de trato sucessivo, visto que a cada pratica omissiva, renova-se o prazo para a impetração. 3 - Detectado que tem o funcionário municipal direito liquido e certo a progressão horizontal , conforme previsto em lei, e de se conceder a segurança, para que seja ele contemplado corretamente no plano de carreira e salários da municipalidade. Remessa apreciada, apelação conhecida, mas improvidas, sentença confirmada." (TJGO - Recurso 8367-5/195 - Duplo Grau de Jurisdição. Processo 200201707106) (grifo nosso)
Esse direito não abrange somente o de fazer valer a lei. Pode-se requerer também o pagamento da diferença salarial de até cinco anos retroativos à data da propositura da ação, bem como o direito à antecipação de tutela (da sentença) no sentido de se determinar desde o início da ação o correto pagamento dos salários.
Dessa forma, todos os professores que tenham ingressado na rede municipal de Goiânia até o dia 19 de junho de 1999 têm direito de, através de advogado, apresentar ação de conhecimento, pelo procedimento ordinário, com pedido de declaração do direito ao correto enquadramento no plano de Carreira, cumulado com pedido de condenação ao pagamento da diferença salarial retroativa aos últimos cinco anos anteriores da propositura da ação e pedido de antecipação de tutela, em face do Município de Goiânia, para fazer prevalecer um dos seus poucos direitos e fazer valer a verdadeira justiça.
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