O professor adquire nova progressão horizontal, automaticamente, independentemente de requerimento, quando configurar os três requisitos seguintes (artigo 8.º do Plano de Carreira do Magistério do Municípo de Goiânia):
1. Houver completado 2 anos de efetivo exercício no padrão (na mesma letra);
2. Obtiver resultado favorável na avaliação de desempenho ocorrida no período;
3. Tiver participado de programas de atualização e aperfeiçoamento profissional, oferecido peia Secretaria Municipal da Educação ou por instituição de ensino devidamente reconhecida, com duração mínima de 40 (quarenta) horas, no período que anteceder concessão da Progressão Horizontal.
A ausência de avaliação de desempenho não é fator impeditivo da progressão, porque a própria legislação diz que, caso haja avaliação de desempenho desde a última progressão, ela deve ser positiva.
Outra questão importante é que a demora da expedição do diploma do curso realizado não prejudica o professor, devendo ser considerada a data da conclusão do curso.
Assim, diante das ressalvas acima, quando se completar segundo requisito dentre: a) 2 anos no padrão e, b) conclusão do curso oferecido pela Secretaria de Educação do Município de Goiânia; inexistindo resultado desfavorável em avaliação realizada no período, automaticamente adquirir-se-á direito à progressão horizontal, independentemente de requerimento e inexistindo qualquer prazo.
Dessa forma, se a SME exigir o requerimento, não poderá haverá prazo, bem como a data de mudança da letra deverá ser conforme o parágrafo anterior.
1. Houver completado 2 anos de efetivo exercício no padrão (na mesma letra);
2. Obtiver resultado favorável na avaliação de desempenho ocorrida no período;
3. Tiver participado de programas de atualização e aperfeiçoamento profissional, oferecido peia Secretaria Municipal da Educação ou por instituição de ensino devidamente reconhecida, com duração mínima de 40 (quarenta) horas, no período que anteceder concessão da Progressão Horizontal.
A ausência de avaliação de desempenho não é fator impeditivo da progressão, porque a própria legislação diz que, caso haja avaliação de desempenho desde a última progressão, ela deve ser positiva.
Outra questão importante é que a demora da expedição do diploma do curso realizado não prejudica o professor, devendo ser considerada a data da conclusão do curso.
Assim, diante das ressalvas acima, quando se completar segundo requisito dentre: a) 2 anos no padrão e, b) conclusão do curso oferecido pela Secretaria de Educação do Município de Goiânia; inexistindo resultado desfavorável em avaliação realizada no período, automaticamente adquirir-se-á direito à progressão horizontal, independentemente de requerimento e inexistindo qualquer prazo.
Dessa forma, se a SME exigir o requerimento, não poderá haverá prazo, bem como a data de mudança da letra deverá ser conforme o parágrafo anterior.
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